Anais do Evento
Tópicos especiais
APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS FLORESTAIS NOS CONTRATOS DE FLORESTA PÚBLICAElinelson P. de Souza1, Daniel B. Gonçalves1
1Universidade de Sorocaba - UNISO
E-mail: elinelson_souza@yahoo.com.br
O objetivo do trabalho foi avaliar quais empresas concessionarias florestais, ativas, cumprem o contrato de concessão no que concerne a utilização de resíduos florestais, uma vez que a utilização dos resíduos pode, dependendo do contrato, ser considerado um item classificatório e ou bonificador. Para o levantamento dos dados foi realizada pesquisa junto aos órgãos concedentes: Serviço Florestal Brasileiro - SFB, Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará - IDEFLOR-BIO e Instituto Estadual de Florestas do Amapá - IEF-AP. Também foi realizado junto a CONFLORESTA, Associação Brasileira das Empresas Concessionárias Florestais, a aplicação de um questionário que buscou verificar que tipos de utilização as empresas estão dando aos resíduos, se as comunidades do entorno participam do processo e se o negócio pode ser expandido tornando-se escalável. Dessa forma foram verificados a existência de 30 contratos de concessão florestal, divididos entre 15 empresas, onde uma empresa detém 7 contratos, outra detém 4, seis contam com 2 e outras sete empresas detém apenas um contrato. Desse total 22 contratos apresentam-se ativos, ou seja, em operação, os demais ainda estão em fase inicial de atividades ou em processo de distrato. Dos contratos ativos, apenas quatro empresas, que totalizam 10 contratos, fazem uso de resíduos, na produção de móveis rústicos ou na fabricação de pequenos artefatos de madeira, sendo que destas apenas uma empresa, com dois contratos, faz parceria com a comunidade local, sendo que o modelo de negócio utilizado não se caracteriza como algo que pode ser escalável
Palavras-chave: Contratos de concessão; Resíduos florestais; Florestas públicas
Agradecimentos: Não se aplica.